segunda-feira, 13 de agosto de 2012

TRF2 – PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – COMENTADA




TRF2 – PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – COMENTADA


TRF2 – PROVA DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
Fundação Carlos Chagas
25/03/2012

Direito Tributário 
  1. Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:
 (A)   A proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.
(B)   O conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.
(C)   A vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.
(D)   O não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas.
(E)    A impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.
 Comentários: Gabarito letra B. A letra “b” trata, na verdade, de isenção (art. 176/179 do CTN) veiculada por lei e não de imunidade (prevista exclusivamente na Constituição da República). A letra “a” trata da imunidade de impostos prevista no art. 150, VI, d da CRFB/1988. A letra “c” da imunidade de tributos interestaduais ou intermunicipais em relação ao tráfego de pessoas ou de mercadorias (art. 150, V, da CRFB/1988). A letra “d” trata da imunidade recíproca (art. 150, VI, a e § 2º). A letra “e” trata da imunidade de impostos prevista no art. 150, III, c, da CRFB/1988.
  1. Analise:
  1. 20%(vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.
  2. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
 Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,
 (A)  Ao Distrito Federal e à União.
(B)   Aos Estados e à União.
(C)  Aos Municípios e ao Distrito Federal.
(D)  Aos Municípios e  à União.
(E)   Aos Estados e aos Municípios.
 Comentários: Gabarito letra E. A repartição das receitas tributárias está prevista nos artigos157 a 159 da Constituição de 1988. De acordo com o art. 157, II, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual). Por outro lado, o artigo 159, IV, da Constituição dispõe que pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
  1. Samuel vendeu, por escritura pública, um imóvel para Sueli. Haviam débitos referentes ao imposto predial e territorial urbano. O contrato de venda estipulou a transferência dessa responsabilidade (quitação dos débitos) para Rafael (então devedor de Samuel), mas que deixou de cumpri-la. Nesse caso, a responsabilidade da quitação do débito perante à Fazenda Pública do Município será:
 (A)  De Rafael, ou seja, o terceiro integrante no contrato.
(B)   De Samuel, ou seja, o vendedor do imóvel.
(C)  De Sueli, ou seja, a compradora e atual proprietária do imóvel.
(D)  Do vendedor Samuel e da compradora Sueli.
(E)   Da compradora Sueli e do terceiro Rafael.
 Comentários: Gabarito letra C. O gabarito oficial aponta como correta a letra “c”, haja vista o disposto no art. 130 do CTN. Não obstante, a responsabilidade do sucessor, em tese, não afasta a do alienante que pode responder solidariamente (d). 
  1. No que diz respeito à administração tributária, é certo que:
 (A)  poderá ser outorgada, a critério da autoridade, a outra pessoa jurídica de direito público a realização e a fiscalização do cumprimento das vendas e prestações, desde que por decreto.
(B)   Uma das características da dívida ativa é que a Fazenda Pública a constitui unilateralmente, sendo que a presunção de certeza e liquidez é juris tantum, por admitir prova em contrário.
(C)  As entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu ofício, atividade ou profissão, são obrigadas, em qualquer hipótese, a prestar à autoridade administrativa todas as informações que disponham em relação aos bens e negócios de terceiros.
(D)  A certidão expedida com a ressalva da existência de créditos tributários não vencidos ou em curso de cobrança executiva, em que tenha sido efetivada a penhora, não tem os mesmo efeitos da certidão negativa.
(E)   Todas as normas pertinentes à fiscalização têm a natureza das regras de Direito Tributário e Direito Penal-Tributário, vedada sua concretização por meio das normas de Direito Administrativo ou de Direito Civil. 
Comentários: Gabarito letra B. De acordo com o art. 204 do CTN, a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. O parágrafo único, por sua vez, estabelece que a presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser elidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. A letra “a” não tem relação com as regras de competência tributária e de administração tributária previstas no CTN (vide art. 7º do CTN). A letra “c” está equivocada, pois utiliza a expressão “em qualquer hipótese”, sendo que de acordo com o art. 197, parágrafo único: a obrigação de prestar informações não abrange informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. A letra “d” colide com o disposto no art. 206 do CTN (Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa). A letra “e” está equivocada, pois a atuação das autoridades administrativas deve observar as regras do Direito Administrativo relativas à Administração Pública, além das regras relativas ao Direito como um todo, quando pertinentes ao caso. 
  1. Para fins de suspensão do crédito tributário, analise:
  1. Não é o depósito do montante integral que suspende a exigibilidade do crédito tributário e sim a apresentação da reclamação ou do recurso, precedido de depósito integral.
  2. A moratória concedida em caráter geral é a do parcelamento dos débitos fiscais, sendo certo que a União poderá concedê-la em relação aos Tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  3. O parcelamento é sempre individual e deve ser requerido pelo contribuinte, sendo que, no caso de não cumprimento, descontadas as parcelas pagas, é possível à Fazenda Pública executar a dívida, tomando por base as certidões das dívidas ativas. 
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em:
 (A)   I
(B)   I e II
(C)   II e III
(D)   I e III
(E)    III 
 Comentários: Gabarito oficial letra D. O correto, porém, seria letra E. O item I está equivocado, pois tanto o depósito (art. 151, II, do CTN), quanto as reclamações e recursos independentemente de depósito (art. 151, III, do CTN) suspendem a exigibilidade do crédito tributário. O item II está equivocado, pois a lei que conceda moratória em caráter geral deverá especificar, dentre outros, o prazo de sua duração (art. 153, I, do CTN) e, sendo o caso, o número de prestações (art. 153, III, b), ou seja, não necessariamente a moratória em caráter geral está atrelada à previsão do pagamento do débito em parcelas. Por outro lado, apenas na hipótese excepcional do art. 152, I, b, do CTN, é que a União poderá conceder moratória de tributos estaduais e municipais. O item III está correto, pois o parcelamento é individual, sendo que o não pagamento autoriza a execução do débito remanescente (O descumprimento do parcelamento de débito tributário importa a execução do saldo remanescente, sem comprometimento da certeza, exigibilidade e liquidez da Certidão de Dívida Ativa – STJ, Precedentes: REsp 793772/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ. 11/02/2009; REsp 175.890/SP, 1ª T., Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 04/03/2002; REsp 554.234/RS, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 23/08/2004.)

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